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Ficha do modelo
Entenda o modelo antes de preencher
Para a empresa que admite empregado com prazo determinado de experiência e precisa de segurança documental nessa avaliação inicial. O contrato cobre a qualificação das partes, a função e as atribuições, a data de início e o prazo em dias, a prorrogação única dentro do limite legal, o local de trabalho, a jornada e o intervalo, a remuneração e o pagamento, os benefícios, as hipóteses de rescisão antes do termo.
Resposta direta
O contrato de trabalho de experiência é a modalidade de contrato por prazo determinado usada para avaliar a adaptação do empregado à função. Pela CLT, o prazo máximo é de 90 dias, somados o período inicial e a prorrogação, e é admitida uma única prorrogação; se as partes seguirem depois do termo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, na forma dos artigos 443, 445 e 451 da CLT. É usado por empresas de todos os portes que admitem empregado nessa modalidade e é firmado sem simular vínculo de outra natureza.
Para quem serve
empresas que admitem empregado em experiência por até 90 dias e áreas de recursos humanos que cuidam da admissão
Cláusulas no documento
19 no total, sendo 7 que só entram conforme as suas respostas
Etapas de preenchimento
4 etapas, 20 campos obrigatórios
Base legal principal
CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 443 (contrato por prazo determinado e hipóteses de validade) e mais 4 normas citadas no modelo
Como receber
Prévia do início na tela; contrato completo enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento
Preço por contrato
R$ 19,90, sem assinatura recorrente. Prévia grátis e sem cadastro
As respostas que você dá mudam o texto: cláusulas que não se aplicam ao seu caso saem do documento e a numeração se ajusta. O início fica disponível na prévia; o contrato completo é enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento. Confira o texto recebido antes de assinar. A compra não inclui revisão jurídica individual.
Do preenchimento à revisão
Como preencher em 4 etapas
Etapa 1 · 6 campos
Partes
Quem admite e quem é admitido.
Etapa 2 · 10 campos
Objeto e prazo
Função, prazo em dias, prorrogação, local e jornada.
Etapa 3 · 6 campos
Remuneração e benefícios
Salário, forma de pagamento e benefícios concedidos.
Cada bloco abaixo é uma decisão que costuma virar discussão quando fica fora do contrato. O modelo trata desses pontos, mas a decisão é sua.
Prazo somado de 90 dias
O bloco protege a empresa: o prazo inicial somado à prorrogação não pode passar de 90 dias, e esse limite é conferido em fiscalização e em reclamação trabalhista. Ultrapassar o total não torna o contrato nulo, mas abre discussão sobre as verbas devidas e sobre a validade da modalidade, o que custa mais do que ajustar o calendário de avaliação desde o começo.
Prorrogação única e por escrito
A lei admite uma única prorrogação, e ela precisa ser formalizada antes do fim do prazo inicial, com termo assinado pelas partes. Duas prorrogações seguidas, ainda que dentro dos 90 dias, costumam levar o contrato a ser tratado como prazo indeterminado, o que muda as verbas da rescisão e a própria natureza do vínculo. Este bloco é o que documenta a decisão e o período ajustado.
Rescisão antes do termo e indenizações
Aqui ficam os efeitos de encerrar a experiência antes do fim: a rescisão antecipada dispensa aviso prévio, gera indenização quando parte da empresa e pode gerar desconto por prejuízo comprovado quando parte do empregado, nos limites dos artigos 479 e 480 da CLT. Escrever cada hipótese evita que o departamento pessoal calcule verbas por analogia e reduz o risco de diferenças na rescisão.
Direitos do período e instrumento coletivo
Este bloco protege o empregado e documenta o que a empresa já cumpre: no prazo de experiência os direitos são assegurados integralmente, como salário, jornada com intervalos, adicionais legais, férias e décimo terceiro proporcionais e depósitos de fundo de garantia. O texto remete à convenção coletiva da categoria e prevê a data de conclusão da avaliação para orientar o gestor.
As cláusulas que saem no documento
O texto final é montado a partir desta lista. As cláusulas marcadas como condicionais só entram quando a sua resposta pede por elas, e a numeração é recalculada na hora.
01
FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕESFixa
02
PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIAFixa
03
PRORROGAÇÃO ÚNICACondicional
04
AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃOCondicional
05
LIMITE LEGAL DE 90 DIAS E VEDAÇÃO À PRORROGAÇÃO MÚLTIPLAFixa
06
LOCAL DE TRABALHOFixa
07
JORNADA E HORÁRIO DE TRABALHOFixa
08
INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃOFixa
09
REMUNERAÇÃOFixa
10
FORMA E DATA DE PAGAMENTOFixa
11
VALE-TRANSPORTECondicional
12
ALIMENTAÇÃOCondicional
13
OUTROS BENEFÍCIOSCondicional
14
RESCISÃO ANTES DO TERMOCondicional
15
TÉRMINO DO PRAZO E AUSÊNCIA DE ESTABILIDADEFixa
16
CONFIDENCIALIDADECondicional
17
CRIAÇÕES INTELECTUAIS NO TRABALHOFixa
18
DISPOSIÇÕES GERAIS E INSTRUMENTO COLETIVOFixa
19
FOROFixa
Pontos de atenção
Onde este modelo não resolve sozinho
O modelo não substitui a análise do caso concreto: o prazo e a prorrogação precisam respeitar o limite de 90 dias do artigo 445 da CLT, e as condições de admissão precisam conferir com a convenção ou o acordo coletivo da categoria.
A modalidade é restrita à avaliação inicial de adaptação à função. Contratação por prazo determinado com outra finalidade, inclusive a ampliada por instrumento coletivo, exige análise específica de validade.
O documento não substitui a revisão por advogado nem os procedimentos de admissão, de registro e de rescisão exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária, inclusive os eventos do eSocial.
Perguntas frequentes sobre o Contrato de experiência
Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?
São 90 dias, somados o prazo inicial e a prorrogação, na forma do artigo 445 da CLT. O arranjo mais comum é 45 dias prorrogáveis por mais 45, mas qualquer combinação é válida desde que o total não passe de 90 dias e exista apenas uma prorrogação. Vale conferir a convenção coletiva da categoria, que pode trazer regra própria sobre admissão em experiência e sobre procedimentos internos da empresa.
Pode haver mais de uma prorrogação do contrato de experiência?
Não. A legislação admite uma única prorrogação, e o excesso descaracteriza a modalidade, fazendo o contrato vigorar por prazo indeterminado, com o pagamento das verbas próprias dessa forma de contratação. O caminho correto é assinar o termo de prorrogação antes do fim do prazo inicial, registrando o novo período de avaliação e a data final, e concluir a avaliação até esse novo termo.
Quais direitos o empregado tem durante o prazo de experiência?
Durante a experiência o empregado tem os direitos do período trabalhado: salário, jornada com intervalos, adicionais legais, férias e décimo terceiro proporcionais e depósitos de fundo de garantia, além do que dispuser a convenção coletiva da categoria. As diferenças em relação ao contrato por prazo indeterminado aparecem na rescisão antecipada, em que a indenização do artigo 479 da CLT substitui o aviso prévio proporcional.
Dá para contratar o mesmo empregado em experiência outra vez?
Não. O contrato de experiência só pode existir uma vez com o mesmo empregado. Uma nova contratação por prazo determinado depende das hipóteses legais do contrato por prazo determinado, que exigem justificativa própria e análise do caso concreto. O período entre um contrato e outro não apaga o vínculo anterior: a repetição costuma ser lida como contratação por prazo indeterminado desde o início.
O que acontece se o prazo terminar e o empregado continuar trabalhando?
O contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, na forma do artigo 451 da CLT, com as verbas rescisórias próprias dessa modalidade em caso de desligamento posterior e sem os efeitos da indenização do artigo 479. Por isso a avaliação precisa estar concluída antes do termo: ou a empresa formaliza a continuidade em contrato por prazo indeterminado, ou encerra o contrato na data final com o aviso e os documentos pertinentes.
A rescisão antes do termo gera indenização para alguma das partes?
Gera indenização devida pela empresa quando ela encerra o contrato antes do termo, no valor previsto no artigo 479 da CLT, que corresponde à metade da remuneração dos dias restantes. Quando é o empregado que se desliga antes do prazo, aplica-se o artigo 480 da CLT, admitindo desconto por prejuízos comprovados, limitado ao valor da remuneração que seria devida até o término ajustado. A rescisão por justa causa segue as hipóteses próprias e não gera essas indenizações.
Este modelo serve para contrato por prazo determinado com outra finalidade?
Não. Ele é específico para avaliação inicial de adaptação à função. Contrato por prazo determinado por obra certa, serviço específico, atividade empresarial transitória ou a modalidade ampliada prevista na Lei 9.601/1998, quando houver previsão em convenção coletiva, tem regime próprio e exige modelo ajustado a essa finalidade. Usar o contrato de experiência para outra hipótese abre espaço para discussão sobre a validade do prazo contratado.
Os modelos de contrato do FazMeuContrato têm validade jurídica?
Os modelos são minutas informativas para empresas, profissionais e outras situações indicadas no catálogo, redigidas com base na legislação brasileira e preenchidas com os dados informados por quem usa a ferramenta. A minuta pode servir de ponto de partida, mas seus efeitos e validade dependem das condições do caso, da legislação aplicável e da assinatura por partes competentes.
Preciso pagar para gerar o contrato?
Preencher e conferir o início do documento não tem custo. Cada contrato completo custa R$ 19,90, sem assinatura recorrente. Após conferir a prévia, solicite pelo WhatsApp as orientações de pagamento. O contrato completo é enviado pelo atendimento após a confirmação do pagamento.
O que acontece com os dados que eu preencho?
Os dados viram o texto do contrato e são gravados em uma pasta interna do servidor, identificados pelo protocolo. Eles não são usados para outra finalidade, não são vendidos e podem ser excluídos a pedido pelo canal de privacidade informado na política de privacidade.
Base legal usada no modelo
CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 443 (contrato por prazo determinado e hipóteses de validade)
CLT, art. 445 (prazo máximo de 90 dias no contrato de experiência)
CLT, art. 451 (prorrogação única e conversão em prazo indeterminado)
CLT, arts. 479 e 480 (rescisão antecipada e indenização)
CLT, arts. 481 e 482 a 492 (rescisão durante a experiência e hipóteses de término)
O contrato de experiência tem limite de 90 dias e uma única prorrogação escrita. Errar esse prazo transforma a contratação temporária em vínculo por prazo indeterminado.
Cargo, salário, jornada, intervalo intrajornada, regime presencial ou teletrabalho e descontos autorizados blindam admissões na CLT.
Seu próximo passo
Vamos preparar seu Contrato de experiência?
Preencha sem cadastro e confira a prévia grátis do início. O contrato completo custa R$ 19,90, em compra avulsa, e é enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento pelo atendimento. Revisão jurídica individual não está incluída.