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Como fazer contrato de trabalho por prazo indeterminado sob a CLT

Cargo, salário, jornada, intervalo intrajornada, regime presencial ou teletrabalho e descontos autorizados blindam admissões na CLT.

8 min de leituraRedação FazMeuContrato
Gestor de recursos humanos e novo colaborador assinando contrato individual de trabalho por prazo indeterminado

O contrato individual de trabalho por prazo indeterminado é o modelo padrão de contratação de colaboradores sob o regime da CLT no Brasil. Minutas genéricas ou omissas em relação a jornadas flexíveis, banco de horas e trabalho remoto abrem espaço para passivos judiciais expressivos na Justiça do Trabalho.

Definição do cargo, descrição de atividades e remuneração

O cabeçalho do contrato de trabalho sob a CLT deve qualificar integralmente o empregador e o empregado, informando número de CPF, carteira de trabalho digital e endereço residencial. A cláusula funcional precisa designar o cargo de forma compatível com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Evite descrições excessivamente rígidas para permitir adaptações funcionais razoáveis dentro do poder de direção da empresa.

A remuneração acordada deve especificar o valor do salário base em moeda corrente nacional, informando a periodicidade de quitação. Se houver componentes variáveis (como comissões, gratificações de função ou adicionais), a forma de apuração deve ser transparente e obedecer às normas da categoria.

O documento deve registrar a data exata de início do exercício funcional para fins de anotação compulsória no eSocial.

  • Designação precisa do cargo em consonância com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

  • Fixação da remuneração base e detalhamento de eventuais parcelas variáveis ou gratificações.

  • Registro imediato das condições de trabalho no sistema informatizado do eSocial.

Em uma frase:

Alinhar a nomenclatura do cargo à CBO e detalhar parcelas salariais afasta pedidos de desvio de função e equiparação salarial.

Fixação da jornada de trabalho, controle de ponto e banco de horas

A jornada regular de trabalho no Brasil é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, segundo o artigo 7º da Constituição Federal. O contrato precisa definir expressamente os horários diários de entrada, intervalo intrajornada para refeição e descanso e saída.

Empresas com mais de vinte empregados são obrigadas por lei a manter registro formal de ponto eletrônico ou mecânico.

A instituição de compensação de jornada ou banco de horas individual deve ser pactuada por escrito, com base no artigo 59 da CLT. A minuta deve regular que a compensação das horas extraordinárias ocorra no período máximo de seis meses, sob pena de quitação com adicional de 50%.

Prorrogações habituais de jornada devem ser remuneradas rigorosamente na folha de pagamento mensal.

Em uma frase:

Acordo individual escrito para banco de horas com controle de ponto rígido blinda a empresa contra condenações por horas extras.

Infográfico dos 4 pilares do contrato de trabalho por prazo indeterminado
Estrutura essencial para admissão definitiva de empregados sob a Consolidação das Leis do Trabalho.

Modalidade de trabalho: presencial, híbrido ou teletrabalho

A Reforma Trabalhista introduziu disciplina jurídica detalhada para o regime de teletrabalho nos artigos 75-A a 75-E da CLT. Caso o colaborador desempenhe suas funções fora das dependências do empregador, o contrato deve consagrar essa condição expressamente.

O texto deve especificar se o trabalho é executado por tarefa, produção ou com controle estrito de jornada.

É dever do contrato prever a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. Deve-se formalizar termo de orientação sobre precauções ergonômicas e de saúde do trabalho para evitar acidentes laborais.

O comparecimento pontual às dependências físicas do empregador para reuniões não descaracteriza o regime de teletrabalho.

  • Previsão expressa do regime de teletrabalho com regras claras de comparecimento presencial eventual.

  • Regulamentação sobre fornecimento e custeio de computador, internet e ergonomia de home office.

  • Termo anexo de instruções sobre prevenção de doenças ocupacionais e segurança do trabalho.

Em uma frase:

Formalizar o regime de teletrabalho e fornecer instruções formais de ergonomia afastam passivos de acidentes de trabalho em casa.

Descontos salariais autorizados, benefícios e transferência de localidade

O princípio da intangibilidade salarial (CLT, artigo 462) proíbe descontos unilaterais no salário do empregado sem prévia e expressa autorização por escrito. O contrato deve consignar autorização expressa para descontos referentes a benefícios concedidos (como plano de saúde, coparticipação em vale-transporte e alimentação).

O parágrafo 1º do artigo 462 autoriza ainda o desconto de prejuízos materiais causados pelo colaborador em caso de dano decorrente de dolo ou culpa comprovada.

Outro aspecto relevante é a cláusula de transferência de localidade: o artigo 469 da CLT veda transferir o empregado sem sua anuência, mas autoriza a remoção quando decorrer de real necessidade de serviço e constar cláusula explícita no contrato individual.

Em transferências provisórias de domicílio, a empresa obriga-se a pagar o adicional legal de transferência de no mínimo 25% sobre o salário base enquanto durar a situação.

  • Autorização expressa para desconto salarial de benefícios opcionais e coparticipações.

  • Previsão de desconto por danos causados ao patrimônio do empregador por culpa ou dolo (art. 462, § 1º).

  • Cláusula de transferibilidade de domicílio em caso de necessidade real de serviço com adicional legal.

Em uma frase:

Autorização formal de descontos e cláusula de transferência contratual impedem condenações de devolução salarial na Justiça.

Checklist de conferência da admissão do colaborador sob a CLT

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O modelo de contrato de trabalho por prazo indeterminado estrutura todas essas cláusulas de acordo com a CLT atualizada.

Exigência LegalRisco Trabalhista TípicoRedação Recomendada e Base Legal
Descontos salariaisDevolução de descontos indevidosAutorização prévia por escrito para planos, vales e danos (art. 462 da CLT)
ConfidencialidadeVazamento de dados de clientesDever de sigilo rigoroso e observância estrita da LGPD
Local de prestaçãoTransferência considerada abusivaCláusula de transferibilidade por necessidade real de serviço (art. 469 da CLT)
Uso de imagemAção por dano moralAutorização expressa para crachás, intranet e eventos corporativos
TeletrabalhoHoras extras em home officePrevisão expressa do regime e instruções de ergonomia (arts. 75-A a 75-E)
Exame admissionalMulta administrativaAtestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido antes do primeiro dia de trabalho

O artigo 462 da CLT veda descontos salariais sem prévia e expressa autorização do empregado. O contrato deve colher autorização por escrito para descontos referentes a benefícios (vale-transporte, plano odontológico) e prejuízos causados por dolo ou culpa do funcionário.

A admissão fica condicionada à realização prévia do exame médico admissional com emissão do competente ASO.

Em uma frase:

Autorização expressa de descontos e cláusula de confidencialidade vinculada à LGPD conferem segurança total à contratação pela CLT.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o contrato de experiência e o contrato por prazo indeterminado?

O contrato de experiência tem termo final pré-fixado (máximo de 90 dias) e serve para avaliar o ajuste do profissional à empresa. O contrato por prazo indeterminado não tem data de encerramento prevista, sendo o regime padrão definitivo da CLT.

A empresa pode descontar do salário prejuízos causados pelo empregado?

Sim, se o dano decorrer de dolo (intenção) ou se houver culpa grave e previsão contratual expressa autorizando o desconto, nos termos do artigo 462, parágrafo 1º, da CLT.

Como funciona o banco de horas individual pactuado diretamente com o funcionário?

Pelo artigo 59 da CLT, o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses. Se não for compensado nesse prazo, deve ser pago com adicional de 50%.

O funcionário em home office tem direito a horas extras?

Depende da modalidade contratada. Se contratado expressamente por produção ou tarefa nos termos do artigo 62, III, da CLT, não há controle de ponto nem horas extras. Se houver controle de jornada pelo sistema, as horas extras são devidas.

Qual o prazo para anotação na Carteira de Trabalho Digital do colaborador?

O empregador tem o prazo de até 5 dias úteis contados da admissão para efetuar as anotações no eSocial, que atualizam automaticamente a Carteira de Trabalho Digital do empregado, nos termos do artigo 29 da CLT.

O empregador pode transferir o empregado para filial em outra cidade sem seu consentimento?

O artigo 469 da CLT autoriza a transferência unilateral em caso de real necessidade de serviço apenas se houver cláusula expressa de transferibilidade no contrato ou para empregados que exerçam cargo de confiança, com pagamento de adicional de 25% na transferência provisória.

Fontes consultadas

Este conteúdo tem finalidade informativa, trata de situação geral e não substitui a análise jurídica do caso concreto nem a revisão do contrato por um advogado.

Conteúdo publicado por Redação FazMeuContrato no FazMeuContrato. Correções e sugestões de pauta são bem-vindas pela página de contato.

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