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Contrato de experiência: prazo, prorrogação e limites

O contrato de experiência tem limite de 90 dias e uma única prorrogação escrita. Errar esse prazo transforma a contratação temporária em vínculo por prazo indeterminado.

9 min de leituraRedação FazMeuContrato
Contrato de experiência sobre mesa com caneta, crachá e carteira de trabalho ao lado de pasta

O contrato de experiência é a modalidade de contrato por prazo determinado que a maior parte das empresas usa de verdade, e também a que mais aparece em reclamação trabalhista por erro de data. O prazo parece simples, mas a conta não fecha com o hábito de campo de prorrogar quantas vezes for conveniente.

O que o contrato de experiência é e o que ele não é

A CLT trata o contrato de experiência como contrato por prazo determinado, previsto expressamente no artigo 443, parágrafo 2, alínea c. Isso significa que ele serve para testar a adaptação do empregado ao trabalho e a continuidade da relação, e não como instrumento de rotatividade permanente. Passado o prazo, se o empregado continua trabalhando sem comunicação em sentido contrário, o vínculo segue por prazo indeterminado, com aviso prévio, multa do FGTS e todas as consequências de uma dispensa sem justa causa.

O instrumento precisa ser escrito, com data de início, data de término, função, salário, jornada e local de trabalho, e a anotação correspondente. O erro mais caro na rotina de admissão é deixar o prazo em aberto ou registrar período maior do que a lei admite: o excedente não é tratado como experiência, e sim como vínculo sem data para acabar, o que muda o custo de qualquer desligamento futuro.

Em uma frase:

Experiência é contrato escrito, com prazo certo e finalidade de teste, não uma fase informal de avaliação.

Quanto tempo pode durar: 90 dias, 45 mais 45 ou 30

O parágrafo único do artigo 445 da CLT fixa o limite: o contrato de experiência não pode passar de 90 dias. Dentro desse teto, a prática consolidada no mercado usa dois formatos, o contrato único de 30 dias e, com mais frequência, dois períodos de até 45 dias cada, com documento e anotação separados. O limite é do contrato, e não da intenção das partes: dois ajustes de 60 dias assinados em sequência somam 120 dias, e o excedente é lido como contrato sem termo.

A prorrogação tem regra própria. O artigo 451 da CLT determina que o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo. Ou seja, uma prorrogação é possível, desde que o total permaneça dentro dos 90 dias e o documento seja assinado antes do fim do primeiro período. Marcar a prorrogação depois de vencido o prazo inicial é o caminho mais curto para transformar a experiência em vínculo por prazo indeterminado.

  • Limite total de 90 dias, contados do início do contrato.

  • Uma única prorrogação, escrita e assinada antes do término do primeiro período.

  • Novo contrato de experiência com o mesmo empregado, na mesma função, é prática de risco e costuma ser desconsiderada.

Em uma frase:

O limite de 90 dias somado a uma prorrogação escrita é o que sustenta a validade do contrato de experiência.

Rescisão antes do prazo: o que cada parte deve

Encerrar o contrato de experiência antes do prazo tem preço diferente para cada parte. Se o empregador rompe antes do termo, o artigo 479 da CLT prevê indenização correspondente à metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato, e a rescisão antecipada costuma ser equiparada à dispensa sem justa causa para fins da multa de 40% sobre o FGTS, além do saque do saldo depositado. Se quem rompe é o empregado, o artigo 480 trata do assunto como perdas e danos, com indenização limitada ao valor do salário do período restante.

Também é comum o contrato prever cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes do termo, admitida no artigo 481 da CLT, o que dá aos dois lados o direito de encerrar a relação com as consequências do contrato sem prazo. Quando a relação termina na data combinada, o quadro muda: o empregado recebe saldo de salário, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional e o FGTS depositado, sem multa de 40%, porque não houve dispensa sem justa causa.

Em uma frase:

Romper antes do prazo tem custo para quem rompe, e a conta muda conforme o lado que toma a decisão.

Fim do contrato, verbas e obrigações acessórias

No encerramento normal, a comunicação precisa ser feita por escrito antes do último dia, para que a data de saída fique documentada. Exame demissional, aviso de que o contrato não será renovado e registro do motivo são providências simples que evitam discussão sobre continuação do vínculo. A empresa ainda deve calcular e pagar as verbas em até 10 dias contados do término, prazo previsto no artigo 477, parágrafo 6, da CLT, e atraso nesse pagamento gera multa em favor do empregado.

Do lado das obrigações acessórias, o desligamento precisa ser informado no eSocial dentro do prazo do evento correspondente, e o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária segue o calendário da folha. Guardar o contrato assinado, o termo de prorrogação e a comunicação de término é o que permite demonstrar, em eventual processo, que a experiência terminou exatamente na data combinada.

Em uma frase:

Comunicação escrita e verbas pagas no prazo legal protegem a empresa de discutir o que já estava documentado.

Tabela de prazos e limites do contrato de experiência

A tabela abaixo reúne os números que decidem a validade do contrato de experiência. Vale conferir cada linha antes de lançar o prazo no sistema, porque o erro costuma aparecer depois, quando o contrato já terminou. Para admissões sem prazo de teste, o modelo de contrato de trabalho por prazo indeterminado é o instrumento adequado, e o modelo de contrato de experiência já vem com os campos de prazo e prorrogação.

Quando a relação é de prestação de serviço entre empresas, sem subordinação, o caminho é outro e a CLT não se aplica. Nesse caso, vale ler o texto sobre cláusulas do contrato de prestação de serviços e o guia de rescisão e aviso prévio, que tratam do contrato entre empresas e não da relação de emprego.

SituaçãoLimiteO que acontece se passar do limite
Contrato único90 diasPeríodo maior não é válido como experiência
Formato mais usado45 mais 45 diasA soma não pode passar de 90 dias
ProrrogaçãoUma, por escritoDuas prorrogações levam ao prazo indeterminado (art. 451)
Encerramento na dataPrazo combinadoVerbas proporcionais, sem multa de 40%
Rompimento antes do termo pelo empregadorA qualquer momentoIndenização do art. 479 e multa do FGTS
Rompimento antes do termo pelo empregadoA qualquer momentoIndenização limitada ao salário restante (art. 480)

Em uma frase:

Prazos escritos e conferidos contra a tabela evitam que a experiência vire vínculo por prazo indeterminado.

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Perguntas frequentes

Pode haver duas prorrogações no contrato de experiência?

Não. O artigo 451 da CLT determina que o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo. Uma prorrogação é aceita quando o total permanece dentro dos 90 dias e o documento é assinado antes do término do primeiro período.

Contrato de experiência de 30 dias pode ser prorrogado por mais 30?

A prorrogação precisa respeitar o teto de 90 dias e a regra da prorrogação única. Por isso o formato de 30 dias costuma ser usado para ajustes curtos, enquanto o de 45 mais 45 é o desenho mais flexível que continua dentro do limite legal.

O empregado pode sair antes do fim da experiência?

Pode. A saída antecipada por iniciativa do empregado é tratada como perdas e danos pelo artigo 480 da CLT, com indenização limitada ao valor do salário do período restante. Na prática, o desconto costuma ser aplicado quando a empresa consegue demonstrar o prejuízo causado pela saída.

O contrato vira prazo indeterminado se ninguém rescindir na data?

Vira. Se o empregado continua trabalhando depois da data de término, sem comunicação em sentido contrário, o vínculo passa a vigorar por prazo indeterminado, com aviso prévio e demais consequências da dispensa sem justa causa, inclusive multa de 40% sobre o FGTS em caso de desligamento.

Experiência pode ser combinada com estágio ou aprendizagem?

São contratos distintos. O estágio segue a Lei 11.788/2008 e exige termo próprio e vínculo com instituição de ensino, e o contrato de aprendizagem tem regras específicas de formação. O contrato de experiência é relação de emprego comum submetida à CLT, com prazo determinado de até 90 dias.

Quais verbas são devidas no fim normal da experiência?

Saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e o FGTS depositado durante o contrato. A multa de 40% sobre o FGTS não incide no encerramento normal, porque não houve dispensa sem justa causa antes do prazo ajustado.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo sobre situação geral de contratos de trabalho. Não substitui a análise do caso concreto, da convenção coletiva aplicável e da legislação vigente por profissional habilitado.

Conteúdo publicado por Redação FazMeuContrato no FazMeuContrato. Correções e sugestões de pauta são bem-vindas pela página de contato.

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