Contrato de experiência: prazo, prorrogação e limites
O contrato de experiência tem limite de 90 dias e uma única prorrogação escrita. Errar esse prazo transforma a contratação temporária em vínculo por prazo indeterminado.

O contrato de experiência é a modalidade de contrato por prazo determinado que a maior parte das empresas usa de verdade, e também a que mais aparece em reclamação trabalhista por erro de data. O prazo parece simples, mas a conta não fecha com o hábito de campo de prorrogar quantas vezes for conveniente.
O que o contrato de experiência é e o que ele não é
A CLT trata o contrato de experiência como contrato por prazo determinado, previsto expressamente no artigo 443, parágrafo 2, alínea c. Isso significa que ele serve para testar a adaptação do empregado ao trabalho e a continuidade da relação, e não como instrumento de rotatividade permanente. Passado o prazo, se o empregado continua trabalhando sem comunicação em sentido contrário, o vínculo segue por prazo indeterminado, com aviso prévio, multa do FGTS e todas as consequências de uma dispensa sem justa causa.
O instrumento precisa ser escrito, com data de início, data de término, função, salário, jornada e local de trabalho, e a anotação correspondente. O erro mais caro na rotina de admissão é deixar o prazo em aberto ou registrar período maior do que a lei admite: o excedente não é tratado como experiência, e sim como vínculo sem data para acabar, o que muda o custo de qualquer desligamento futuro.
Em uma frase:
Experiência é contrato escrito, com prazo certo e finalidade de teste, não uma fase informal de avaliação.
Quanto tempo pode durar: 90 dias, 45 mais 45 ou 30
O parágrafo único do artigo 445 da CLT fixa o limite: o contrato de experiência não pode passar de 90 dias. Dentro desse teto, a prática consolidada no mercado usa dois formatos, o contrato único de 30 dias e, com mais frequência, dois períodos de até 45 dias cada, com documento e anotação separados. O limite é do contrato, e não da intenção das partes: dois ajustes de 60 dias assinados em sequência somam 120 dias, e o excedente é lido como contrato sem termo.
A prorrogação tem regra própria. O artigo 451 da CLT determina que o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo. Ou seja, uma prorrogação é possível, desde que o total permaneça dentro dos 90 dias e o documento seja assinado antes do fim do primeiro período. Marcar a prorrogação depois de vencido o prazo inicial é o caminho mais curto para transformar a experiência em vínculo por prazo indeterminado.
Limite total de 90 dias, contados do início do contrato.
Uma única prorrogação, escrita e assinada antes do término do primeiro período.
Novo contrato de experiência com o mesmo empregado, na mesma função, é prática de risco e costuma ser desconsiderada.
Em uma frase:
O limite de 90 dias somado a uma prorrogação escrita é o que sustenta a validade do contrato de experiência.
Rescisão antes do prazo: o que cada parte deve
Encerrar o contrato de experiência antes do prazo tem preço diferente para cada parte. Se o empregador rompe antes do termo, o artigo 479 da CLT prevê indenização correspondente à metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato, e a rescisão antecipada costuma ser equiparada à dispensa sem justa causa para fins da multa de 40% sobre o FGTS, além do saque do saldo depositado. Se quem rompe é o empregado, o artigo 480 trata do assunto como perdas e danos, com indenização limitada ao valor do salário do período restante.
Também é comum o contrato prever cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes do termo, admitida no artigo 481 da CLT, o que dá aos dois lados o direito de encerrar a relação com as consequências do contrato sem prazo. Quando a relação termina na data combinada, o quadro muda: o empregado recebe saldo de salário, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional e o FGTS depositado, sem multa de 40%, porque não houve dispensa sem justa causa.
Em uma frase:
Romper antes do prazo tem custo para quem rompe, e a conta muda conforme o lado que toma a decisão.
Fim do contrato, verbas e obrigações acessórias
No encerramento normal, a comunicação precisa ser feita por escrito antes do último dia, para que a data de saída fique documentada. Exame demissional, aviso de que o contrato não será renovado e registro do motivo são providências simples que evitam discussão sobre continuação do vínculo. A empresa ainda deve calcular e pagar as verbas em até 10 dias contados do término, prazo previsto no artigo 477, parágrafo 6, da CLT, e atraso nesse pagamento gera multa em favor do empregado.
Do lado das obrigações acessórias, o desligamento precisa ser informado no eSocial dentro do prazo do evento correspondente, e o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária segue o calendário da folha. Guardar o contrato assinado, o termo de prorrogação e a comunicação de término é o que permite demonstrar, em eventual processo, que a experiência terminou exatamente na data combinada.
Em uma frase:
Comunicação escrita e verbas pagas no prazo legal protegem a empresa de discutir o que já estava documentado.
Tabela de prazos e limites do contrato de experiência
A tabela abaixo reúne os números que decidem a validade do contrato de experiência. Vale conferir cada linha antes de lançar o prazo no sistema, porque o erro costuma aparecer depois, quando o contrato já terminou. Para admissões sem prazo de teste, o modelo de contrato de trabalho por prazo indeterminado é o instrumento adequado, e o modelo de contrato de experiência já vem com os campos de prazo e prorrogação.
Quando a relação é de prestação de serviço entre empresas, sem subordinação, o caminho é outro e a CLT não se aplica. Nesse caso, vale ler o texto sobre cláusulas do contrato de prestação de serviços e o guia de rescisão e aviso prévio, que tratam do contrato entre empresas e não da relação de emprego.
| Situação | Limite | O que acontece se passar do limite |
|---|---|---|
| Contrato único | 90 dias | Período maior não é válido como experiência |
| Formato mais usado | 45 mais 45 dias | A soma não pode passar de 90 dias |
| Prorrogação | Uma, por escrito | Duas prorrogações levam ao prazo indeterminado (art. 451) |
| Encerramento na data | Prazo combinado | Verbas proporcionais, sem multa de 40% |
| Rompimento antes do termo pelo empregador | A qualquer momento | Indenização do art. 479 e multa do FGTS |
| Rompimento antes do termo pelo empregado | A qualquer momento | Indenização limitada ao salário restante (art. 480) |
Em uma frase:
Prazos escritos e conferidos contra a tabela evitam que a experiência vire vínculo por prazo indeterminado.
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Perguntas frequentes
Pode haver duas prorrogações no contrato de experiência?
Não. O artigo 451 da CLT determina que o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo. Uma prorrogação é aceita quando o total permanece dentro dos 90 dias e o documento é assinado antes do término do primeiro período.
Contrato de experiência de 30 dias pode ser prorrogado por mais 30?
A prorrogação precisa respeitar o teto de 90 dias e a regra da prorrogação única. Por isso o formato de 30 dias costuma ser usado para ajustes curtos, enquanto o de 45 mais 45 é o desenho mais flexível que continua dentro do limite legal.
O empregado pode sair antes do fim da experiência?
Pode. A saída antecipada por iniciativa do empregado é tratada como perdas e danos pelo artigo 480 da CLT, com indenização limitada ao valor do salário do período restante. Na prática, o desconto costuma ser aplicado quando a empresa consegue demonstrar o prejuízo causado pela saída.
O contrato vira prazo indeterminado se ninguém rescindir na data?
Vira. Se o empregado continua trabalhando depois da data de término, sem comunicação em sentido contrário, o vínculo passa a vigorar por prazo indeterminado, com aviso prévio e demais consequências da dispensa sem justa causa, inclusive multa de 40% sobre o FGTS em caso de desligamento.
Experiência pode ser combinada com estágio ou aprendizagem?
São contratos distintos. O estágio segue a Lei 11.788/2008 e exige termo próprio e vínculo com instituição de ensino, e o contrato de aprendizagem tem regras específicas de formação. O contrato de experiência é relação de emprego comum submetida à CLT, com prazo determinado de até 90 dias.
Quais verbas são devidas no fim normal da experiência?
Saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e o FGTS depositado durante o contrato. A multa de 40% sobre o FGTS não incide no encerramento normal, porque não houve dispensa sem justa causa antes do prazo ajustado.
Fontes consultadas
- CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 443, 445, 451, 477, 479, 480 e 482)Planalto
- Lei 11.788/2008, Lei do EstágioPlanalto
- Ministério do Trabalho e EmpregoMinistério do Trabalho e Emprego
- eSocial, obrigações trabalhistas e eventos de desligamentoeSocial
Conteúdo informativo sobre situação geral de contratos de trabalho. Não substitui a análise do caso concreto, da convenção coletiva aplicável e da legislação vigente por profissional habilitado.
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