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Sociedade e confidencialidade

Acordo de Sócios

Regras entre sócios: governança, quóruns, pró-labore, lucros, preferência, vesting, saída e arbitragem.

R$ 19,90 por contrato completo

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Você preenche em uma página dedicada e confere o início do documento antes de decidir pela compra. Não há download completo gratuito nem envio automático pelo site.

Ficha do modelo

Entenda o modelo antes de preencher

Acordo parassocial para sócios que querem regras de decisão paralelas ao contrato social. O documento trata das alçadas e dos quóruns, do pró-labore e da distribuição de lucros, da entrada de novo sócio e do direito de preferência, do vesting, do tag along e do drag along, da saída com critério de avaliação da participação, da não concorrência e da solução de controvérsias por arbitragem ou pelo Poder Judiciário.

Resposta direta

O acordo de sócios é um contrato parassocial pelo qual os sócios disciplinam entre si governança, administração, quóruns, distribuição de lucros, entrada e saída de sócios e solução de controvérsias, obrigando apenas os signatários e os aderentes. Ele complementa o contrato social e não o substitui, porque as matérias que a lei reserva à deliberação social ou à alteração do contrato social precisam ser levadas à assembleia ou à reunião de sócios. A base é o Código Civil (arts. 997 a 1.089) e, para companhias, a Lei 6.404/1976 no que trata do acordo de acionistas.

Para quem serve
sócios de sociedade limitada, fundadores e acionistas de companhia fechada que dividem o capital social
Cláusulas no documento
20 no total, sendo 6 que só entram conforme as suas respostas
Etapas de preenchimento
4 etapas, 23 campos obrigatórios
Base legal principal
Código Civil, arts. 997 a 1.089 (sociedade limitada e sociedades contratuais) e mais 4 normas citadas no modelo
Como receber
Prévia do início na tela; contrato completo enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento
Preço por contrato
R$ 19,90, sem assinatura recorrente. Prévia grátis e sem cadastro

As respostas que você dá mudam o texto: cláusulas que não se aplicam ao seu caso saem do documento e a numeração se ajusta. O início fica disponível na prévia; o contrato completo é enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento. Confira o texto recebido antes de assinar. A compra não inclui revisão jurídica individual.

Do preenchimento à revisão

Como preencher em 4 etapas

  1. Etapa 1 · 5 campos

    Partes

    A sociedade e os sócios que assinam o acordo.

  2. Etapa 2 · 4 campos

    Objeto e prazo

    O que o acordo regula e por quanto tempo.

  3. Etapa 3 · 5 campos

    Pró-labore e lucros

    Remuneração do administrador, distribuição e reserva de lucros.

  4. Etapa 4 · 15 campos

    Cláusulas especiais

    Governança, vesting, preferência, saída, concorrência e foro.

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O que fica combinado

Antes de assinar, decida estes pontos

Cada bloco abaixo é uma decisão que costuma virar discussão quando fica fora do contrato. O modelo trata desses pontos, mas a decisão é sua.

Governança, alçadas e quóruns

Este bloco protege o sócio minoritário e a própria sociedade: alçada por operação define o que cada administrador pode decidir sozinho, quórum de deliberação define quantos votos a decisão exige e a lista de matérias reservadas impede que assunto relevante passe por maioria ocasional. Sem essas travas escritas, vale a regra supletiva da lei e a decisão fica com quem administra no dia a dia.

Pró-labore, lucros e reserva

Aqui o acordo protege o dinheiro de todos: o pró-labore remunera o trabalho do sócio administrador e não tem natureza salarial, e a distribuição de lucros depende de balanço. Retenção para capital de giro e conta de reserva precisam estar escritas, com critério e limite, para que a retirada de caixa da sociedade não vire discussão sobre distribuição indevida de resultado.

Entrada de sócio, preferência e vesting

O bloco impede entrada desordenada de terceiros: o direito de preferência garante ao sócio a chance de comprar quotas antes de elas irem ao mercado, a adesão obrigatória ao acordo submete o novo sócio às mesmas regras e o vesting com período de carência condiciona a aquisição definitiva da participação ao tempo de permanência. Vesting sem carência escrita é o erro mais comum do bloco.

Saída, tag along, drag along e conflitos

O bloco protege quem sai e quem fica: o critério de avaliação da participação, com data-base e pagamento, evita que os haveres do retirante dependam de negociação futura. Tag along garante ao minoritário vender junto com o controlador, e drag along permite ao controlador arrastar os demais na venda do controle. A escolha entre arbitragem e Justiça comum define o custo e o prazo das disputas.

As cláusulas que saem no documento

O texto final é montado a partir desta lista. As cláusulas marcadas como condicionais só entram quando a sua resposta pede por elas, e a numeração é recalculada na hora.

  1. 01
    OBJETO DO ACORDOFixa
  2. 02
    RELAÇÃO COM O CONTRATO SOCIAL E COM A LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIAFixa
  3. 03
    VIGÊNCIA, ADESÃO E RENOVAÇÃOFixa
  4. 04
    ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃOFixa
  5. 05
    ALÇADAS DE DECISÃOFixa
  6. 06
    DELIBERAÇÕES E QUÓRUNSFixa
  7. 07
    MATÉRIAS RESERVADAS À DELIBERAÇÃO QUALIFICADACondicional
  8. 08
    PRÓ-LABOREFixa
  9. 09
    DISTRIBUIÇÃO DE LUCROSFixa
  10. 10
    RESERVA DE LUCROS PARA CAPITAL DE GIROFixa
  11. 11
    ENTRADA DE NOVO SÓCIOCondicional
  12. 12
    DIREITO DE PREFERÊNCIACondicional
  13. 13
    VESTING E PERÍODO DE CARÊNCIACondicional
  14. 14
    TAG ALONGCondicional
  15. 15
    DRAG ALONGCondicional
  16. 16
    SAÍDA DO SÓCIO E AVALIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃOFixa
  17. 17
    NÃO CONCORRÊNCIAFixa
  18. 18
    SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E FOROFixa
  19. 19
    DESCUMPRIMENTO DO ACORDOFixa
  20. 20
    DISPOSIÇÕES GERAISFixa

Pontos de atenção

Onde este modelo não resolve sozinho

  • O acordo não substitui a alteração do contrato social nem a deliberação exigida em lei para as matérias que dependem de registro na junta comercial.
  • Vesting, tag along, drag along, direito de preferência e critério de apuração de haveres interagem entre si: revise o conjunto antes de assinar, porque uma cláusula pode esvaziar a outra.
  • Se a sociedade tiver acionista ou adotar a regência supletiva da Lei 6.404/1976, a redação precisa ser conferida com o estatuto e com o livro de registro de ações.

Perguntas frequentes sobre o Acordo de sócios

Qual a diferença entre acordo de sócios e contrato social?

O contrato social cria a sociedade e produz efeitos perante terceiros depois do registro na junta comercial. O acordo de sócios é um contrato parassocial: obriga apenas quem assina e quem a ele adere, disciplina matérias de convivência entre os sócios e não depende de registro para valer entre eles. Quando a decisão envolve matéria reservada à deliberação social, ela precisa ser levada à reunião ou à assembleia e, se alterar o ato constitutivo, registrada.

O acordo de sócios pode contrariar o contrato social?

Pode disciplinar de forma diferente apenas as matérias de interesse dos sócios, como alçadas, preferência para compra de quotas, vesting e regras de saída. Nas matérias que a lei reserva à assembleia ou à reunião de sócios, a regra do acordo não substitui a deliberação nem dispensa a alteração e o registro do contrato social. Conflito entre os dois instrumentos costuma ser resolvido em favor do ato registrado no que diz respeito a terceiros.

Precisa registrar o acordo de sócios em cartório ou na junta comercial?

Para valer entre os signatários e os aderentes, o acordo vale desde a assinatura e não depende de registro. O registro em cartório de títulos e documentos, a averbação na junta comercial ou o arquivamento na sociedade são providências de prova e de oponibilidade, úteis quando um terceiro precisa ser informado da existência das regras. Em companhia, o acordo de acionistas arquivado na sede tem disciplina própria prevista na Lei 6.404/1976.

Como funciona o vesting com cliff?

O vesting define quanto tempo o sócio precisa permanecer para adquirir definitivamente sua participação, em parcelas mensais ou anuais. O cliff é o período inicial de carência: se o sócio sair antes de concluí-lo, nenhuma parcela é considerada adquirida. No modelo, o período de carência e o prazo total são informados no formulário, e o critério de recompra das quotas não adquiridas precisa estar escrito para evitar que a saída precoce vire litígio sobre valor de participação.

O que são tag along e drag along e quando usar?

Tag along é o direito de o sócio minoritário vender suas quotas junto com o controlador, nas mesmas condições de preço, quando o controle da sociedade é negociado. Drag along é o direito de o controlador obrigar os demais sócios a vender quando recebe oferta pela totalidade do controle, com condições idênticas para todos. Os dois mecanismos são opcionais, dependem de cláusula escrita e só funcionam bem quando existe critério de avaliação da participação definido no próprio acordo.

Vale a pena escolher arbitragem no acordo de sócios?

A arbitragem costuma ser mais rápida e sigilosa e é definitiva quanto ao mérito, sem recurso ao tribunal estadual, mas tem custo de instituição e de árbitros que pesa em sociedades pequenas. A Justiça comum mantém o foro da comarca eleita, o sistema recursal e o custo estatal, porém com prazo maior. A escolha depende do porte da sociedade, do tipo de conflito esperado e da disponibilidade de recursos para a fase inicial de uma disputa.

Como o sócio sai da sociedade e recebe os haveres?

A saída pode ocorrer por retirada com aviso prévio, por exclusão de sócio remisso, por falecimento, por cessão de quotas a terceiro ou pela dissolução parcial da sociedade. Os haveres são apurados pelo critério escolhido no acordo, com data-base definida, e pagos em parcelas corrigidas conforme o prazo ajustado. Escrever o critério de avaliação, a data-base e a forma de pagamento é o que evita perícia judicial demorada em uma saída conflituosa.

Os modelos de contrato do FazMeuContrato têm validade jurídica?

Os modelos são minutas informativas para empresas, profissionais e outras situações indicadas no catálogo, redigidas com base na legislação brasileira e preenchidas com os dados informados por quem usa a ferramenta. A minuta pode servir de ponto de partida, mas seus efeitos e validade dependem das condições do caso, da legislação aplicável e da assinatura por partes competentes.

Preciso pagar para gerar o contrato?

Preencher e conferir o início do documento não tem custo. Cada contrato completo custa R$ 19,90, sem assinatura recorrente. Após conferir a prévia, solicite pelo WhatsApp as orientações de pagamento. O contrato completo é enviado pelo atendimento após a confirmação do pagamento.

O que acontece com os dados que eu preencho?

Os dados viram o texto do contrato e são gravados em uma pasta interna do servidor, identificados pelo protocolo. Eles não são usados para outra finalidade, não são vendidos e podem ser excluídos a pedido pelo canal de privacidade informado na política de privacidade.

  • Código Civil, arts. 997 a 1.089 (sociedade limitada e sociedades contratuais)
  • Código Civil, arts. 1.013 a 1.017, 1.053, 1.071 e 1.076 (administração e deliberações)
  • Código Civil, arts. 1.003, parágrafo único, e 1.057 (entrada de sócio e cessão de quotas)
  • Lei 6.404/1976, arts. 116 e 118 (acionista controlador e acordo de acionistas)
  • Lei 9.307/1996, art. 1º (arbitragem, quando escolhida pelas partes)

Fontes oficiais consultadas

A minuta gerada é um ponto de partida técnico e não substitui a análise do seu caso por advogado habilitado.

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