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Ficha do modelo
Entenda o modelo antes de preencher
Trocar informação sigilosa antes de fechar contrato ou sociedade exige o mesmo dever de guarda dos dois lados. O acordo de confidencialidade mútuo define o que é informação confidencial e o que fica fora, a finalidade permitida, as obrigações de guarda, a limitação de acesso, o prazo do sigilo após o término das tratativas, o tratamento de dados pessoais, o destino do material recebido e a consequência da violação.
Resposta direta
O acordo de confidencialidade mútuo, também chamado de NDA bilateral, é o documento em que duas partes que trocam informação sensível durante uma negociação se obrigam reciprocamente a manter sigilo, a usar a informação apenas para a finalidade declarada e a restringir o acesso a quem precisa conhecer. Ele define o que é informação confidencial e o que fica de fora do sigilo, o prazo de proteção depois do término das tratativas, o destino do material recebido, a ausência de licença de uso e a consequência da violação. É usado em avaliação de projeto, negociação de sociedade, due diligence e contratação de fornecedor, com base nos artigos 421 e 422 do Código Civil, que impõem boa-fé na negociação.
Para quem serve
empresas e profissionais que trocam informação sigilosa antes de fechar contrato, sociedade ou investimento
Cláusulas no documento
18 no total, sendo 6 que só entram conforme as suas respostas
Etapas de preenchimento
4 etapas, 16 campos obrigatórios
Base legal principal
Código Civil, arts. 421 e 422 (liberdade de contratar, função social e boa-fé objetiva) e mais 3 normas citadas no modelo
Como receber
Prévia do início na tela; contrato completo enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento
Preço por contrato
R$ 19,90, sem assinatura recorrente. Prévia grátis e sem cadastro
As respostas que você dá mudam o texto: cláusulas que não se aplicam ao seu caso saem do documento e a numeração se ajusta. O início fica disponível na prévia; o contrato completo é enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento. Confira o texto recebido antes de assinar. A compra não inclui revisão jurídica individual.
Do preenchimento à revisão
Como preencher em 4 etapas
Etapa 1 · 6 campos
Partes
Quem troca a informação sigilosa e em nome de quem assina.
Etapa 2 · 6 campos
Objeto e prazo
O que está sendo avaliado, o que é sigiloso e por quanto tempo.
Etapa 3 · 3 campos
Multa e despesas
Consequência econômica da violação do sigilo.
Etapa 4 · 7 campos
Cláusulas especiais
Acesso, dados pessoais, uso indevido, material recebido e foro.
Cada bloco abaixo é uma decisão que costuma virar discussão quando fica fora do contrato. O modelo trata desses pontos, mas a decisão é sua.
Objeto e finalidade permitida
A finalidade declarada é o que limita o uso da informação: sem ela, qualquer aproveitamento vira discussão sobre o que seria razoável. Informe no formulário o motivo real das tratativas, como avaliação de projeto, negociação ou due diligence, e descreva a operação em avaliação. É essa descrição que delimita o que está protegido e o que a outra parte pode fazer com o que recebeu.
O que é e o que não é informação confidencial
A definição ampla protege, mas precisa das exceções: informação pública, conhecimento anterior comprovado, obtenção de terceiro sem violação de sigilo e desenvolvimento independente. Quem invoca a exceção tem o ônus de comprová-la, e é por isso que documentar o que a parte já sabia antes da negociação faz diferença em disputa posterior.
Guarda, acesso e prazo do sigilo
Sigilo se sustenta em três controles: cuidado na guarda, acesso restrito a quem precisa conhecer e prazo que sobrevive ao fim das tratativas. O prazo posterior ao término é o que cobre a informação aproveitada depois de a negociação fracassar, e vale mais quando o material é identificado por escrito no momento de cada revelação.
Dados pessoais, material recebido e violação
Nome de contato em lista de clientes, currículo e documento de sócio são dados pessoais: a cláusula limita o uso à finalidade declarada e exige comunicação de incidente. A devolução ou destruição do material encerra o acesso, e a ausência de licença deixa escrito que trocar informação não transfere tecnologia nem cria dever de contratar. A multa fixa torna a violação cobrável de imediato.
As cláusulas que saem no documento
O texto final é montado a partir desta lista. As cláusulas marcadas como condicionais só entram quando a sua resposta pede por elas, e a numeração é recalculada na hora.
01
OBJETO E FINALIDADE PERMITIDAFixa
02
DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIALFixa
03
INFORMAÇÕES EXCLUÍDAS DO SIGILOFixa
04
PRAZO DE VIGÊNCIAFixa
05
PRAZO DO SIGILO APÓS O TÉRMINOFixa
06
OBRIGAÇÕES DE GUARDAFixa
07
LIMITAÇÃO DE ACESSO A QUEM PRECISA CONHECERCondicional
08
PESSOAS AUTORIZADAS A ACESSARCondicional
09
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAISCondicional
10
NÃO USO PARA FIM CONCORRENTECondicional
11
PROIBIÇÃO DE CONTATO COM CLIENTES E COLABORADORESCondicional
12
AUSÊNCIA DE LICENÇA E DE OBRIGAÇÃO DE CONTRATARFixa
13
DEVOLUÇÃO OU DESTRUIÇÃO DO MATERIALFixa
14
CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃOFixa
15
DESPESAS COM A APURAÇÃO DA VIOLAÇÃOCondicional
16
CONFIDENCIALIDADE DESTE ACORDOFixa
17
DISPOSIÇÕES GERAISFixa
18
FOROFixa
Pontos de atenção
Onde este modelo não resolve sozinho
O modelo cobre a confidencialidade das tratativas. Se a negociação evoluir para prestação de serviços, sociedade ou cessão de direitos, use o modelo próprio, porque as obrigações e a numeração das cláusulas mudam.
A multa fixa por violação de sigilo precisa guardar proporção com o porte das partes e com o valor da informação: multa desproporcional pode ser reduzida em juízo.
O acordo não substitui a revisão de um advogado sobre o caso concreto, sobretudo quando a informação tiver valor de segredo industrial ou envolver dados pessoais sensíveis.
Perguntas frequentes sobre o Confidencialidade mútua
Qual é a diferença entre o NDA mútuo e o NDA unilateral?
No acordo mútuo, as duas partes revelam e recebem informação e as obrigações são recíprocas, o que é comum em avaliação de projeto, negociação de sociedade e due diligence. No unilateral, só uma parte revela e apenas a outra assume deveres de guarda e de não uso, situação típica de quem apresenta uma proposta a um fornecedor ou a um investidor. Escolher o formato errado deixa metade da informação trocada sem proteção.
Por quanto tempo a informação fica protegida?
O acordo tem prazo de vigência das tratativas e, depois do término, a obrigação de sigilo continua por um prazo adicional informado no formulário em anos. Segredo industrial e comercial pode exigir proteção por prazo maior, o que depende do valor econômico da informação e do caso concreto. Guardar registro das datas de revelação ajuda a provar que a informação estava protegida quando foi usada.
O que acontece se a informação for usada depois que a negociação terminar?
O uso fora da finalidade permitida caracteriza violação do acordo e sujeita a parte infratora à multa ajustada e à reparação das perdas e danos comprovados, além de medida judicial para cessar o uso indevido. O prazo de sigilo continua valendo depois do fim das conversas, e a multa costuma ser exigível por notificação escrita, sem esperar o fim de um processo para ser cobrada.
Dados de clientes e de colaboradores podem ser trocados nessa negociação?
Podem, desde que limitados ao necessário para a avaliação e tratados conforme a Lei 13.709/2018. O modelo traz a cláusula de dados pessoais, com limitação de finalidade, medidas de segurança, restrição de compartilhamento e prazo para comunicar incidente à outra parte. Vale conferir se o dado é sensível e se a outra parte tem base legal para tratá-lo, antes de enviar a base de clientes.
A informação recebida pode ser usada para abrir negócio concorrente?
O modelo permite marcar a cláusula de não uso para fim concorrente, que veda disputar negócio, cliente ou oportunidade revelada e desenvolver produto concorrente com o objeto das tratativas. Sem essa marcação, o uso fica limitado à finalidade permitida escolhida no formulário e ao dever de boa-fé na negociação. A cláusula de proibição de contato pode ser somada quando o risco é abordar cliente ou colaborador da outra parte.
Precisa de testemunha ou de registro em cartório para o acordo valer?
Não para valer entre as partes: o acordo obriga pela assinatura. As duas testemunhas do modelo ampliam as hipóteses de prova em eventual cobrança, e o registro em Cartório de Títulos e Documentos ajuda a comprovar data e conteúdo perante terceiros, sem alterar a validade entre as partes. O registro é especialmente útil quando a informação tiver valor de segredo industrial.
O mesmo modelo serve para pessoa física negociar com empresa?
Serve: o campo de qualificação aceita CPF ou CNPJ e as obrigações recaem sobre quem recebe a informação. Em negociação com investidor ou fundo, vale conferir quem assina pela outra parte e se o signatário tem poderes para assumir a obrigação de sigilo em nome dela, porque acordo assinado por quem não representa a sociedade pode não vincular a empresa.
Os modelos de contrato do FazMeuContrato têm validade jurídica?
Os modelos são minutas informativas para empresas, profissionais e outras situações indicadas no catálogo, redigidas com base na legislação brasileira e preenchidas com os dados informados por quem usa a ferramenta. A minuta pode servir de ponto de partida, mas seus efeitos e validade dependem das condições do caso, da legislação aplicável e da assinatura por partes competentes.
Preciso pagar para gerar o contrato?
Preencher e conferir o início do documento não tem custo. Cada contrato completo custa R$ 19,90, sem assinatura recorrente. Após conferir a prévia, solicite pelo WhatsApp as orientações de pagamento. O contrato completo é enviado pelo atendimento após a confirmação do pagamento.
O que acontece com os dados que eu preencho?
Os dados viram o texto do contrato e são gravados em uma pasta interna do servidor, identificados pelo protocolo. Eles não são usados para outra finalidade, não são vendidos e podem ser excluídos a pedido pelo canal de privacidade informado na política de privacidade.
Base legal usada no modelo
Código Civil, arts. 421 e 422 (liberdade de contratar, função social e boa-fé objetiva)
Código Civil, arts. 186 e 927 (ato ilícito e obrigação de reparar)
Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 39 e 46 (tratamento por instrução e segurança da informação)
Lei 9.279/1996, arts. 195 a 209 (atos de concorrência desleal e reparação)
Troca de informações entre duas empresas, projeto com fornecedor ou colaborador com acesso a dados: cada situação pede um tipo de acordo de confidencialidade.
Vesting, direito de preferência, exclusão de sócio e apuração de haveres decidem quanto tempo e quanto dinheiro custa a saída de um sócio da sociedade.
Proteja projetos, carteira de clientes e dados sensíveis antes de reuniões com investidores, fornecedores e parceiros usando NDA unilateral.
Seu próximo passo
Vamos preparar seu Confidencialidade mútua?
Preencha sem cadastro e confira a prévia grátis do início. O contrato completo custa R$ 19,90, em compra avulsa, e é enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento pelo atendimento. Revisão jurídica individual não está incluída.