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Propriedade intelectual e marketing

Contrato de Licenciamento de Uso de Marca

Autoriza outra empresa a usar sua marca registrada, com ou sem exclusividade, por valor fixo ou royalties.

R$ 19,90 por contrato completo

Prévia grátis do início. O restante fica bloqueado. Receba o documento completo pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento.

  • Prévia grátis
  • Sem cadastro
  • Completo após pagamento

Você preenche em uma página dedicada e confere o início do documento antes de decidir pela compra. Não há download completo gratuito nem envio automático pelo site.

Ficha do modelo

Entenda o modelo antes de preencher

Modelo para o titular de marca registrada que autoriza outra empresa a explorar o sinal em produtos ou serviços determinados. O documento cobre a qualificação das partes, a marca e o número do processo no INPI, produtos e serviços licenciados, exclusividade e território, prazo e renovação, remuneração por valor fixo ou royalties sobre o faturamento, padrão de uso e aprovação prévia de material, controle de qualidade e amostras, vedação de registro de marca semelhante pelo licenciado, hipóteses de rescisão por uso indevido, efeitos do término e foro.

Resposta direta

O contrato de licenciamento de uso de marca é o instrumento pelo qual o titular do registro autoriza outra empresa a usar a marca em produtos ou serviços determinados, com ou sem exclusividade, mediante valor fixo ou royalties, permanecendo a titularidade e a manutenção do registro com o licenciante. No Brasil, o licenciamento de marca está previsto no art. 139 da Lei 9.279/1996, que ressalva o direito do titular de exercer controle efetivo sobre as especificações, a natureza e a qualidade dos produtos ou serviços, e a averbação no INPI, para produção de efeitos perante terceiros, está no art. 140 da mesma lei.

Para quem serve
titulares de marca registrada que licenciam o uso a outra empresa
Cláusulas no documento
18 no total, sendo 7 que só entram conforme as suas respostas
Etapas de preenchimento
4 etapas, 25 campos obrigatórios
Base legal principal
Lei 9.279/1996 (LPI), arts. 129, 130 e 139 (uso exclusivo, faculdades do titular e licenciamento de marca) e mais 3 normas citadas no modelo
Como receber
Prévia do início na tela; contrato completo enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento
Preço por contrato
R$ 19,90, sem assinatura recorrente. Prévia grátis e sem cadastro

As respostas que você dá mudam o texto: cláusulas que não se aplicam ao seu caso saem do documento e a numeração se ajusta. O início fica disponível na prévia; o contrato completo é enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento. Confira o texto recebido antes de assinar. A compra não inclui revisão jurídica individual.

Do preenchimento à revisão

Como preencher em 4 etapas

  1. Etapa 1 · 6 campos

    Partes

    Quem licencia a marca e quem recebe o direito de uso.

  2. Etapa 2 · 8 campos

    Marca, objeto e prazo

    Qual marca, para quais produtos, onde e até quando.

  3. Etapa 3 · 8 campos

    Preço e pagamento

    Valor fixo, royalties e a forma de pagamento ao LICENCIANTE.

  4. Etapa 4 · 8 campos

    Cláusulas especiais

    Padrão de uso, controle de qualidade, proteção da marca e rescisão.

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O que fica combinado

Antes de assinar, decida estes pontos

Cada bloco abaixo é uma decisão que costuma virar discussão quando fica fora do contrato. O modelo trata desses pontos, mas a decisão é sua.

Marca licenciada e registro no INPI

O contrato identifica a marca pela grafia protegida e pelo número do processo no INPI. Sem esse vínculo com o registro, o licenciado não consegue comprovar a origem do direito de uso em fiscalização, embalagem ou campanha publicitária.

Exclusividade, território e produtos

Exclusividade e território delimitam o mercado do licenciado e o que o licenciante deixa de explorar. Os produtos e serviços licenciados precisam estar escritos com o mesmo detalhe da embalagem, porque é nesse limite que a licença existe.

Valor fixo e royalties

A remuneração pode ser valor fixo periódico, royalties sobre faturamento ou a soma das duas. Em royalties, o que sustenta a cobrança em juízo é a definição da base de cálculo, o demonstrativo por período e a previsão de auditoria dos registros de venda.

Controle de qualidade e aprovação de material

O art. 139 da Lei 9.279/1996 preserva o direito do titular de exercer controle efetivo sobre a qualidade do que é vendido com a marca. Aprovação prévia de peças e amostras por lote transformam esse controle em rotina documentada.

Vedação de registro semelhante e rescisão

Proibir o depósito de marca que imite a licenciada evita que o licenciado se torne concorrente do próprio licenciante. A rescisão por uso indevido, sem aviso prévio, é o instrumento que dá eficácia imediata a essa proteção.

Fim do contrato e estoque remanescente

Extinta a licença, o licenciado precisa de prazo para escoar o estoque já marcado e para retirar o sinal de fachadas, materiais e canais digitais. Definir esse prazo evita tanto o uso prolongado indevido quanto a perda de produto acabado.

As cláusulas que saem no documento

O texto final é montado a partir desta lista. As cláusulas marcadas como condicionais só entram quando a sua resposta pede por elas, e a numeração é recalculada na hora.

  1. 01
    OBJETO DO LICENCIAMENTOFixa
  2. 02
    TITULARIDADE E MANUTENÇÃO DO REGISTROFixa
  3. 03
    EXCLUSIVIDADE DA LICENÇACondicional
  4. 04
    LICENÇA NÃO EXCLUSIVACondicional
  5. 05
    TERRITÓRIO DA LICENÇAFixa
  6. 06
    PRAZO E VIGÊNCIAFixa
  7. 07
    RENOVAÇÃO E CONTINUIDADEFixa
  8. 08
    REMUNERAÇÃO POR VALOR FIXOCondicional
  9. 09
    REMUNERAÇÃO POR ROYALTIES SOBRE O FATURAMENTOCondicional
  10. 10
    FORMA E PRAZO DE PAGAMENTOFixa
  11. 11
    REAJUSTE DO VALOR FIXOCondicional
  12. 12
    AUDITORIA DO FATURAMENTOCondicional
  13. 13
    PADRÃO DE USO DA MARCA, APROVAÇÃO DE MATERIAL E CONTROLE DE QUALIDADEFixa
  14. 14
    VEDAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA SEMELHANTECondicional
  15. 15
    RESCISÃO POR USO INDEVIDO DA MARCAFixa
  16. 16
    RESCISÃO POR DESCUMPRIMENTO E AVISO PRÉVIOFixa
  17. 17
    DISPOSIÇÕES GERAISFixa
  18. 18
    FOROFixa

Pontos de atenção

Onde este modelo não resolve sozinho

  • O modelo não substitui a revisão de um advogado sobre o caso concreto, principalmente quanto à classe de Nice, ao prazo de averbação no INPI e ao tratamento tributário dos royalties.
  • O licenciamento pressupõe marca depositada ou registrada com número de processo informado. Cessão de titularidade, franquia e licença de marca coletiva ou de certificação não são cobertas por este instrumento.
  • Royalties e valor fixo não são quantificados pelo modelo: os percentuais e valores usuais variam por segmento e a definição é decisão comercial das partes.

Perguntas frequentes sobre o Licenciamento de marca

É obrigatório averbar o licenciamento de marca no INPI?

A averbação não é condição de validade entre as partes, mas o art. 140 da Lei 9.279/1996 exige o registro no INPI para que o contrato de licença produza efeitos em relação a terceiros. Sem averbação, o licenciado tem dificuldade para comprovar o direito de uso em disputa com terceiros e em fiscalização de produtos.

Qual a diferença entre licença exclusiva e não exclusiva de marca?

Na licença exclusiva, o titular se obriga a não licenciar o mesmo uso a outras empresas no território e no segmento ajustados durante a vigência, o que normalmente vem acompanhado de remuneração maior. Na licença não exclusiva, o titular segue livre para licenciar a marca a terceiros e para explorá-la diretamente.

Como o contrato cobra royalties sobre o faturamento?

O percentual incide sobre a base definida no documento, que pode ser o faturamento bruto das vendas dos produtos licenciados ou a receita líquida de tributos sobre a venda. O licenciado apresenta demonstrativo do período e a memória de cálculo, e a auditoria dos registros permite conferir o valor declarado.

O licenciante precisa manter o registro da marca em dia?

Sim. O contrato atribui ao licenciante a manutenção do registro em vigor, o pagamento das retribuições e anuidades e a defesa do sinal em processos administrativos e judiciais. A extinção do registro por falta de renovação ou a caducidade por falta de uso eliminam o próprio objeto da licença.

O que acontece se o licenciado usar a marca de forma indevida?

O uso indevido autoriza a rescisão imediata do contrato, sem aviso prévio, além das medidas previstas na Lei 9.279/1996 e da indenização por perdas e danos. O contrato também fixa prazo para o licenciado retirar a marca de fachadas, materiais, canais digitais e produtos em estoque.

Esse modelo serve para licenciar marca de pessoa física?

O modelo foi escrito para licenciante e licenciado pessoa jurídica, com CNPJ e representação na forma do contrato social. Marca de titular pessoa física exige ajuste da qualificação, do tratamento tributário dos royalties e da declaração de titularidade, o que pede revisão específica antes de assinar.

Os modelos de contrato do FazMeuContrato têm validade jurídica?

Os modelos são minutas informativas para empresas, profissionais e outras situações indicadas no catálogo, redigidas com base na legislação brasileira e preenchidas com os dados informados por quem usa a ferramenta. A minuta pode servir de ponto de partida, mas seus efeitos e validade dependem das condições do caso, da legislação aplicável e da assinatura por partes competentes.

Preciso pagar para gerar o contrato?

Preencher e conferir o início do documento não tem custo. Cada contrato completo custa R$ 19,90, sem assinatura recorrente. Após conferir a prévia, solicite pelo WhatsApp as orientações de pagamento. O contrato completo é enviado pelo atendimento após a confirmação do pagamento.

O que acontece com os dados que eu preencho?

Os dados viram o texto do contrato e são gravados em uma pasta interna do servidor, identificados pelo protocolo. Eles não são usados para outra finalidade, não são vendidos e podem ser excluídos a pedido pelo canal de privacidade informado na política de privacidade.

  • Lei 9.279/1996 (LPI), arts. 129, 130 e 139 (uso exclusivo, faculdades do titular e licenciamento de marca)
  • Lei 9.279/1996 (LPI), art. 140 (averbação do contrato de licença no INPI)
  • Código Civil, arts. 421 e 422 (liberdade contratual e boa-fé objetiva)
  • Código Civil, art. 473 (resilição unilateral mediante aviso prévio)

Fontes oficiais consultadas

A minuta gerada é um ponto de partida técnico e não substitui a análise do seu caso por advogado habilitado.

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