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Propriedade intelectual e marketing

Contrato de Cessão de Direitos Autorais

Cessão total ou parcial de direitos patrimoniais de obra, com finalidade, território, prazo e remuneração definidos.

R$ 19,90 por contrato completo

Prévia grátis do início. O restante fica bloqueado. Receba o documento completo pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento.

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  • Sem cadastro
  • Completo após pagamento

Você preenche em uma página dedicada e confere o início do documento antes de decidir pela compra. Não há download completo gratuito nem envio automático pelo site.

Ficha do modelo

Entenda o modelo antes de preencher

Modelo de contrato de cessão de direitos autorais para quem transfere ou recebe direitos patrimoniais sobre obra literária, audiovisual, fotográfica, musical ou de software. O documento descreve e identifica a obra, define se a cessão é total ou parcial, limita a finalidade, o território e o prazo, fixa remuneração em valor fixo, percentual sobre a exploração ou cessão gratuita, preserva os direitos morais do autor, colhe a declaração de autoria e originalidade, trata material de terceiros e uso de imagem e prevê o inadimplemento, as disposições gerais e o foro.

Resposta direta

A cessão de direitos autorais é o contrato pelo qual o autor ou o titular transfere a outra parte os direitos patrimoniais sobre a obra, no todo ou em parte, sempre por escrito. O documento precisa individualizar a obra, dizer se a cessão é total ou parcial, indicar finalidade, território e prazo, fixar a remuneração, preservar os direitos morais do autor e trazer a declaração de autoria e originalidade, na forma dos arts. 49 e 50 da Lei 9.610/1998.

Para quem serve
autores, criadores, agências e empresas que transfere ou adquirem direitos patrimoniais sobre obra intelectual
Cláusulas no documento
18 no total, sendo 4 que só entram conforme as suas respostas
Etapas de preenchimento
4 etapas, 20 campos obrigatórios
Base legal principal
Lei 9.610/1998, art. 49, II, IV e VI (transmissão total ou parcial por escrito, limite territorial e interpretação restritiva) e mais 4 normas citadas no modelo
Como receber
Prévia do início na tela; contrato completo enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento
Preço por contrato
R$ 19,90, sem assinatura recorrente. Prévia grátis e sem cadastro

As respostas que você dá mudam o texto: cláusulas que não se aplicam ao seu caso saem do documento e a numeração se ajusta. O início fica disponível na prévia; o contrato completo é enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento. Confira o texto recebido antes de assinar. A compra não inclui revisão jurídica individual.

Do preenchimento à revisão

Como preencher em 4 etapas

  1. Etapa 1 · 6 campos

    Partes

    Quem cede e quem recebe os direitos patrimoniais sobre a obra.

  2. Etapa 2 · 10 campos

    Objeto e prazo

    Qual obra é cedida, em que extensão, para qual finalidade, onde e por quanto tempo.

  3. Etapa 3 · 4 campos

    Preço e pagamento

    Como o CEDENTE é remunerado pela cessão.

  4. Etapa 4 · 7 campos

    Cláusulas especiais

    Imagem, material de terceiros, exclusividade, software e foro.

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O que fica combinado

Antes de assinar, decida estes pontos

Cada bloco abaixo é uma decisão que costuma virar discussão quando fica fora do contrato. O modelo trata desses pontos, mas a decisão é sua.

Objeto e identificação da obra

A obra precisa estar individualizada: título, extensão, arquivos e registro quando houver. Descrição genérica abre espaço para o CESSIONÁRIO explorar algo que o CEDENTE não pretendia ceder, e o prejuízo aparece justamente na hora da exploração comercial.

Cessão total, parcial e interpretação restritiva

Na cessão total, a referência expressa às exceções legais e às licenças anteriores evita surpresa. Na cessão parcial, a lista do que foi cedido é o contrato: o que não estiver escrito permanece com o autor, porque a lei manda interpretar o negócio restritivamente.

Finalidade, território e prazo

Esses três limites definem o valor da cessão e o alcance do direito transferido. Sem indicação de território, a cessão vale apenas no país onde o contrato foi firmado, e a utilização em mídia não prevista exige novo ajuste escrito entre as partes.

Remuneração e cessão gratuita

A lei presume onerosa a cessão de direitos de autor, e por isso a cessão gratuita precisa de declaração expressa e circunstanciada. Quando houver percentual sobre a exploração, entram a prestação de contas, a periodicidade do demonstrativo e o direito de auditoria.

Direitos morais e declaração de autoria

Os direitos morais não se transferem: o autor continua identificado e mantém a integridade da obra. A declaração de autoria e originalidade é o que protege o CESSIONÁRIO de reclamação de terceiro e de conflito com empregador ou cliente anterior do CEDENTE.

Imagem, material de terceiros e software

Vídeo e fotografia envolvem autorização de imagem, e a obra que incorpora trilha ou imagem de terceiro exige licença documentada. Se a obra for software, entram também a Lei 9.609/1998, o código-fonte e a titularidade de quem encomendou o desenvolvimento.

As cláusulas que saem no documento

O texto final é montado a partir desta lista. As cláusulas marcadas como condicionais só entram quando a sua resposta pede por elas, e a numeração é recalculada na hora.

  1. 01
    OBJETO E DESCRIÇÃO DA OBRAFixa
  2. 02
    IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DA OBRAFixa
  3. 03
    MODALIDADE E EXTENSÃO DA CESSÃOFixa
  4. 04
    FINALIDADE E TERRITÓRIO DA CESSÃOFixa
  5. 05
    PRAZO DA CESSÃOFixa
  6. 06
    REMUNERAÇÃOFixa
  7. 07
    PRESTAÇÃO DE CONTAS E VERIFICAÇÃOCondicional
  8. 08
    DIREITOS MORAIS DO AUTORFixa
  9. 09
    DECLARAÇÃO DE AUTORIA E ORIGINALIDADEFixa
  10. 10
    RESPONSABILIDADE POR MATERIAL DE TERCEIROSFixa
  11. 11
    USO DE IMAGEM E DE VOZ EM MATERIAL AUDIOVISUALFixa
  12. 12
    EXCLUSIVIDADE DA CESSÃO E USO PELO CEDENTEFixa
  13. 13
    SUBLICENCIAMENTO AUTORIZADOCondicional
  14. 14
    VEDAÇÃO DE SUBLICENCIAMENTOCondicional
  15. 15
    REGIME ESPECIAL DO PROGRAMA DE COMPUTADORCondicional
  16. 16
    INADIMPLEMENTO E RESCISÃOFixa
  17. 17
    DISPOSIÇÕES GERAISFixa
  18. 18
    FOROFixa

Pontos de atenção

Onde este modelo não resolve sozinho

  • O modelo cobre a cessão de direitos patrimoniais sobre obra já existente. Cessão de obra futura tem limite de prazo reduzido por lei e exige análise própria do caso.
  • A cessão gratuita só se sustenta com declaração expressa e circunstanciada das partes, porque a lei presume onerosa a cessão de direitos de autor, e o valor da obra pode ser discutido depois.
  • Quando a obra for software ou tiver sido criada em relação de emprego, de estágio ou por encomenda, confira quem é o titular dos direitos antes de assinar: a titularidade pode pertencer ao empregador ou ao contratante.

Perguntas frequentes sobre o Cessão de direitos autorais

Qual é a diferença entre cessão total e cessão parcial de direitos autorais?

Na cessão total, todos os direitos patrimoniais sobre a obra passam ao CESSIONÁRIO, ressalvados os direitos morais e o que a lei exclui. Na cessão parcial, o contrato lista exatamente quais direitos são transferidos, e os demais permanecem com o autor, com interpretação restritiva do que foi cedido.

A cessão de direitos autorais precisa ser por escrito?

Sim. A transmissão total e definitiva e a cessão de direitos autorais se fazem por estipulação contratual escrita, na forma dos arts. 49 e 50 da Lei 9.610/1998, e o instrumento precisa indicar objeto, tempo, lugar e preço. Acerto verbal não transfere a titularidade dos direitos patrimoniais.

É possível ceder direitos autorais de graça?

É possível, mas exige declaração expressa das partes, porque a lei presume onerosa a cessão de direitos de autor. O modelo traz a cessão gratuita com declaração de que o CEDENTE age de forma livre e informado, e essa cláusula não afasta a possibilidade de discussão posterior sobre o valor da obra.

Os direitos morais do autor passam para o CESSIONÁRIO?

Não. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, na forma dos arts. 24 e 27 da Lei 9.610/1998: o autor continua identificado na divulgação e mantém o direito de opor-se a alterações que atinjam a obra ou a sua reputação. O contrato pode prever procedimento para autorizar adaptações específicas.

Quem responde se a obra usar trilha, foto ou trecho de terceiro?

O CEDENTE responde pela licitude do conteúdo que entrega e pela existência de licença do material de terceiro. O modelo pede a descrição desse material, exige a documentação da licença e transfere ao CEDENTE o dever de defesa e de ressarcir o CESSIONÁRIO pelas despesas e perdas de uma reclamação.

O modelo serve para cessão de software?

Serve quando a cláusula de programa de computador estiver marcada: o contrato passa a abranger código-fonte, código objeto, documentação técnica e direito de licenciar e adaptar, com aplicação da Lei 9.609/1998. Vale conferir antes quem é o titular dos direitos, porque o desenvolvimento por empregado ou por encomenda tem regime próprio.

Precisa registrar o contrato de cessão em cartório?

Não é exigência para a validade entre as partes. Quando a obra estiver registrada, a cessão pode ser averbada à margem do registro; não estando registrada, o instrumento pode ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos, o que ajuda a comprovar data e conteúdo diante de terceiros.

Os modelos de contrato do FazMeuContrato têm validade jurídica?

Os modelos são minutas informativas para empresas, profissionais e outras situações indicadas no catálogo, redigidas com base na legislação brasileira e preenchidas com os dados informados por quem usa a ferramenta. A minuta pode servir de ponto de partida, mas seus efeitos e validade dependem das condições do caso, da legislação aplicável e da assinatura por partes competentes.

Preciso pagar para gerar o contrato?

Preencher e conferir o início do documento não tem custo. Cada contrato completo custa R$ 19,90, sem assinatura recorrente. Após conferir a prévia, solicite pelo WhatsApp as orientações de pagamento. O contrato completo é enviado pelo atendimento após a confirmação do pagamento.

O que acontece com os dados que eu preencho?

Os dados viram o texto do contrato e são gravados em uma pasta interna do servidor, identificados pelo protocolo. Eles não são usados para outra finalidade, não são vendidos e podem ser excluídos a pedido pelo canal de privacidade informado na política de privacidade.

  • Lei 9.610/1998, art. 49, II, IV e VI (transmissão total ou parcial por escrito, limite territorial e interpretação restritiva)
  • Lei 9.610/1998, art. 50 e § 2º (presunção de onerosidade e elementos essenciais: objeto, tempo, lugar e preço)
  • Lei 9.610/1998, arts. 24 e 27 (direitos morais do autor, inalienáveis e irrenunciáveis)
  • Lei 9.609/1998, arts. 2º e 4º (regime de proteção do programa de computador e titularidade)
  • Código Civil, art. 20 (uso de imagem, voz e nome da pessoa)

Fontes oficiais consultadas

A minuta gerada é um ponto de partida técnico e não substitui a análise do seu caso por advogado habilitado.

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