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Propriedade intelectual e marketing

Contrato de Agenciamento de Influenciador Digital

Modelo de agenciamento com comissão, exclusividade opcional, entregas de conteúdo, imagem e voz do criador.

R$ 19,90 por contrato completo

Prévia grátis do início. O restante fica bloqueado. Receba o documento completo pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento.

  • Prévia grátis
  • Sem cadastro
  • Completo após pagamento

Você preenche em uma página dedicada e confere o início do documento antes de decidir pela compra. Não há download completo gratuito nem envio automático pelo site.

Ficha do modelo

Entenda o modelo antes de preencher

Para a agência de influência que representa criador de conteúdo digital na negociação de campanhas publicitárias. O documento trata dos perfis representados, da exclusividade opcional, do prazo e da renovação, da comissão sobre os contratos intermediados, do repasse dos valores recebidos, da identificação publicitária, do uso de imagem e voz, dos direitos autorais dos criativos, dos dados pessoais e da rescisão.

Resposta direta

O contrato de agenciamento de influenciador digital formaliza a representação do criador por uma agência: a agência negocia e intermedeia campanhas em nome do criador e recebe comissão sobre os contratos que fechar. O documento define quais perfis são representados, se há exclusividade e por quanto tempo, o percentual de comissão e a base de cálculo, o prazo de repasse dos valores, as entregas de conteúdo, a marcação de publicidade, o uso de imagem e voz, a titularidade dos criativos, a rescisão e o foro. A representação se rege pelos artigos 653 a 692 do Código Civil (mandato), pelos artigos 593 a 609 (prestação de serviços) e pelo artigo 710 (agência).

Para quem serve
agências de influência que representam criadores de conteúdo e influenciadores digitais que contratam representação profissional
Cláusulas no documento
27 no total, sendo 6 que só entram conforme as suas respostas
Etapas de preenchimento
4 etapas, 25 campos obrigatórios
Base legal principal
Código Civil, arts. 653 a 692 (mandato, obrigações do mandatário e do mandante, cessação) e mais 5 normas citadas no modelo
Como receber
Prévia do início na tela; contrato completo enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento
Preço por contrato
R$ 19,90, sem assinatura recorrente. Prévia grátis e sem cadastro

As respostas que você dá mudam o texto: cláusulas que não se aplicam ao seu caso saem do documento e a numeração se ajusta. O início fica disponível na prévia; o contrato completo é enviado pelo WhatsApp após a confirmação do pagamento. Confira o texto recebido antes de assinar. A compra não inclui revisão jurídica individual.

Do preenchimento à revisão

Como preencher em 4 etapas

  1. Etapa 1 · 6 campos

    Partes

    Quem é representado e quem representa.

  2. Etapa 2 · 7 campos

    Representação e prazo

    Perfis representados, exclusividade e vigência.

  3. Etapa 3 · 7 campos

    Comissão e entregas

    Como a agência é remunerada e o que o criador entrega.

  4. Etapa 4 · 10 campos

    Imagem, dados e rescisão

    Publicidade identificada, imagem, voz, dados pessoais e saída.

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O que fica combinado

Antes de assinar, decida estes pontos

Cada bloco abaixo é uma decisão que costuma virar discussão quando fica fora do contrato. O modelo trata desses pontos, mas a decisão é sua.

Objeto e limites da representação

A cláusula de objeto define o que a agência faz pelo criador: negociar, promover e intermediar contratos de publicidade e patrocínio em nome dele. Ela protege a titularidade do criador sobre perfis, obras e marcas: a agência não fecha contrato nem concede licença em nome dele sem aprovação escrita. Sem esse limite, o que a agência ajusta com o anunciante vincula o criador.

Exclusividade, prazo e comissão

O bloco protege a receita das duas partes. A exclusividade é opcional e precisa estar escrita com clareza, porque define se o criador pode negociar direto com anunciantes. O prazo de vigência, a renovação e o prazo de proteção posterior determinam quais comissões continuam devidas após o término. O percentual, a base de cálculo, o prazo de repasse e a multa por atraso fixam o que a agência recebe.

Identificação publicitária, imagem e voz

O bloco separa três coisas que costumam ser confundidas: a marcação de publicidade, obrigação de execução da campanha, a licença de uso de imagem e voz, que tem canais, prazo e alcance definidos, e a cessão de direitos autorais sobre os criativos, que só vale nos limites escritos. Exige autorização específica para voz sintetizada, clonagem de voz e avatar digital criado a partir da imagem dele.

Dados pessoais, público-alvo e rescisão

O bloco trata do que a agência faz com dados do criador e do público: o dado pessoal é usado para executar o contrato, com medidas de segurança e comunicação de incidente, na forma da LGPD. O instrumento veda publicidade infantil e campanhas dirigidas a crianças e adolescentes, e descreve a rescisão, o aviso prévio, a multa e o destino das campanhas que já estão em execução no momento do término.

As cláusulas que saem no documento

O texto final é montado a partir desta lista. As cláusulas marcadas como condicionais só entram quando a sua resposta pede por elas, e a numeração é recalculada na hora.

  1. 01
    OBJETO DO AGENCIAMENTOFixa
  2. 02
    PERFIS E CANAIS REPRESENTADOSFixa
  3. 03
    EXCLUSIVIDADE DA REPRESENTAÇÃOCondicional
  4. 04
    REPRESENTAÇÃO SEM EXCLUSIVIDADECondicional
  5. 05
    PRAZO E VIGÊNCIAFixa
  6. 06
    RENOVAÇÃO E PRORROGAÇÃOFixa
  7. 07
    COMISSÃO SOBRE OS CONTRATOS INTERMEDIADOSFixa
  8. 08
    REPASSE DOS VALORES RECEBIDOSFixa
  9. 09
    ATRASO NO REPASSE E MULTAFixa
  10. 10
    ENTREGAS DE CONTEÚDOFixa
  11. 11
    APROVAÇÃO PRÉVIA DAS PEÇASFixa
  12. 12
    IDENTIFICAÇÃO PUBLICITÁRIA OBRIGATÓRIAFixa
  13. 13
    USO DE IMAGEM, VOZ E IDENTIDADEFixa
  14. 14
    DIREITOS AUTORAIS DOS CRIATIVOSFixa
  15. 15
    CONDUTA NAS PLATAFORMAS E MARCAS DE TERCEIROSFixa
  16. 16
    PÚBLICO-ALVO E VEDAÇÃO DE PUBLICIDADE INFANTILFixa
  17. 17
    CONFIDENCIALIDADEFixa
  18. 18
    DADOS PESSOAIS E LGPDFixa
  19. 19
    RESCISÃO SEM JUSTA CAUSAFixa
  20. 20
    RESCISÃO POR JUSTA CAUSAFixa
  21. 21
    MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADACondicional
  22. 22
    MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADACondicional
  23. 23
    MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADACondicional
  24. 24
    RESCISÃO SEM MULTACondicional
  25. 25
    CASO FORTUITO E FORÇA MAIORFixa
  26. 26
    DISPOSIÇÕES GERAISFixa
  27. 27
    FOROFixa

Pontos de atenção

Onde este modelo não resolve sozinho

  • O modelo cobre a representação de criador por agência. Quando a marca contrata o criador para uma campanha específica, o instrumento adequado é outro, com objeto, entregas e licença de imagem próprios.
  • A publicidade infantil não integra o objeto deste contrato. Campanhas dirigidas a crianças e adolescentes exigem instrumento específico, com análise jurídica própria, inclusive para o tratamento de dados pessoais desses titulares.
  • Os limites de uso de imagem, voz e conteúdo precisam ser conferidos com o que foi autorizado ao anunciante no contrato de campanha, porque a agência responde pelo que ajusta em nome do criador.

Perguntas frequentes sobre o Agenciamento de influenciador

Quem é contratante e quem é contratada no agenciamento de influenciador?

Neste modelo a agência é a CONTRATADA e o criador de conteúdo é a CONTRATANTE: a agência presta o serviço de representação, negocia e intermedeia campanhas em nome do criador, e o criador paga a comissão ajustada sobre os contratos que a agência fechar. A relação se apoia no mandato e na prestação de serviços do Código Civil, e o contrato pode ser assinado por criador pessoa física ou por pessoa jurídica que explora a atividade de criação de conteúdo.

A comissão da agência incide sobre o valor bruto ou sobre o valor líquido da campanha?

Depende do que as partes escolherem, e o modelo permite as duas bases. Na base bruta, a comissão é calculada sobre o valor do contrato intermediado antes de tributos e custos de produção. Na base líquida, ela incide sobre o valor efetivamente recebido e repassado ao criador. A escolha precisa estar impressa na cláusula de comissão junto com o percentual, o prazo de repasse e a multa por atraso, porque a diferença entre as duas bases muda o valor devido em cada campanha.

O que acontece com a comissão depois que o contrato de agenciamento termina?

O modelo prevê prazo de proteção de noventa dias contados do término. Campanhas celebradas nesse período, quando decorrerem de negociação iniciada durante a vigência, continuam gerando comissão para a agência. Depois desse prazo, campanhas novas fechadas diretamente pelo criador não geram comissão, salvo ajuste escrito em sentido diverso. O demonstrativo das comissões devidas e o prazo de pagamento seguem valendo para os contratos já intermediados.

O contrato pode autorizar o uso da imagem, da voz e de avatar do criador?

Pode, desde que o alcance fique escrito e separado por tipo de uso. O modelo distingue a licença de uso de imagem e voz, com canais, prazo e alcance definidos, da cessão de direitos autorais sobre os criativos. Voz sintetizada, clonagem de voz ou avatar digital criado a partir da imagem exigem autorização específica, com indicação das peças e do período de uso, porque a Lei 9.610/1998 interpreta de forma restritiva a cessão de direitos autorais.

Como o contrato trata a identificação publicitária nas campanhas?

A identificação publicitária é tratada como obrigação de execução e não como escolha do anunciante. O contrato define a forma da marcação, como a etiqueta de parceria paga da plataforma ou o aviso de conteúdo patrocinado, e autoriza a suspensão da veiculação quando o anunciante recusar a identificação, sem multa contra o criador e com repasse proporcional ao que já foi entregue. A regra acompanha o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e as políticas das próprias plataformas.

O criador agenciado pode aceitar campanhas de publicidade infantil?

Este modelo afasta do objeto as campanhas de publicidade infantil e o conteúdo publicitário dirigido a crianças. Se as partes quiserem atuar nessa frente, precisam de instrumento próprio, com análise de faixa etária, participação dos responsáveis legais e requisitos específicos para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. A vedação reduz risco de responsabilização da agência e do criador por veiculação dirigida a público infantojuvenil.

Quem é dono dos criativos e do conteúdo publicado nas campanhas?

Os criativos e o conteúdo produzido pelo criador permanecem dele, e o anunciante recebe apenas a licença de uso definida na campanha, com canais, prazo e território. A agência atua como intermediária e não se torna titular da obra por negociar em nome do criador. Quando o contrato de campanha exigir a cessão de direitos patrimoniais, ela precisa ser escrita, com escopo e remuneração, e conferida com o que o criador autorizou.

Os modelos de contrato do FazMeuContrato têm validade jurídica?

Os modelos são minutas informativas para empresas, profissionais e outras situações indicadas no catálogo, redigidas com base na legislação brasileira e preenchidas com os dados informados por quem usa a ferramenta. A minuta pode servir de ponto de partida, mas seus efeitos e validade dependem das condições do caso, da legislação aplicável e da assinatura por partes competentes.

Preciso pagar para gerar o contrato?

Preencher e conferir o início do documento não tem custo. Cada contrato completo custa R$ 19,90, sem assinatura recorrente. Após conferir a prévia, solicite pelo WhatsApp as orientações de pagamento. O contrato completo é enviado pelo atendimento após a confirmação do pagamento.

O que acontece com os dados que eu preencho?

Os dados viram o texto do contrato e são gravados em uma pasta interna do servidor, identificados pelo protocolo. Eles não são usados para outra finalidade, não são vendidos e podem ser excluídos a pedido pelo canal de privacidade informado na política de privacidade.

  • Código Civil, arts. 653 a 692 (mandato, obrigações do mandatário e do mandante, cessação)
  • Código Civil, arts. 593 a 609 (prestação de serviços, retribuição e rescisão por aviso prévio)
  • Código Civil, art. 710 (contrato de agência e retribuição pela promoção de negócios)
  • Lei 9.610/1998, arts. 29, 49 e 50 (autorização de uso, cessão escrita e interpretação restritiva)
  • Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º, 7º, 46 e 48 (finalidade, bases legais, segurança e comunicação de incidentes)
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 7º (direitos do usuário e inviolabilidade da intimidade)

Fontes oficiais consultadas

A minuta gerada é um ponto de partida técnico e não substitui a análise do seu caso por advogado habilitado.

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